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CAPS III - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO

O CAPS III - Centro de Atenção Psicossocial Adulto, gerenciado sob o Contrato de Gestão SMSA nº 067/2016, pela Associação das Senhoras Cristãs Benedita Fernandes, pelo prazo de 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do contrato na data de 22 de Dezembro de 2.016, é um serviço que compõe a RAPS - Rede de Assistencia Psicossocial do Município de Araçatuba-SP.

Iniciou suas atividades em 21 de Março de 2.017, em imóvel locado para tal fim, à Rua Primeiro de Maio, 607, Vila Estádio.

SERVIÇOS A SEREM OFERECIDOS

Os serviços a serem oferecidos aos usuários adultos do SUS, 24 horas por dia, sete dias por semana, de todos os gêneros que apresentem transtornos psíquicos graves e persistentes, referenciados pela Rede de Saúde Municipal, Hospitais Psiquiátricos, Outras Entidades de Assistência Social, Poder Público e Poder Judiciário, ou mesmo demanda espontânea.

OBJETIVO GERAL

A equipe de trabalho assegurará o atendimento de qualidade, sendo profissionais devidamente habilitados e capacitados para exercer as funções pactuadas, de maneira que garanta a qualidade dos mesmos e a satisfação dos usuários e familiares.

A equipe de trabalho dever estar apta para atender os casos de emergências em geral e acionar o SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, sempre que necessários.

Os pacientes deverão ser acolhidos no momento da sua entrada no serviço e posteriormente deverá ser realizado seu acolhimento, e o tratamento será definido com o Projeto Terapêutico Singular.

No CAPS III Adulto – Centro de Atenção Psicossocial Adulto será ofertado 05 (Cinco) leitos de hospitalidade para os pacientes que necessitarem de atenção especial no período das crises, sem prática de internações, e buscando sempre a inserção social dos pacientes e seus familiares.

 

        CAPACIDADE OPERACIONAL

a)   02 (Dois) Médicos Psiquiatras com jornada de trabalho de 20 horas cada;

b)   03 (Três) Psicólogos com jornada de trabalho de 30 horas semanais cada;

c)   01 (Um) Terapeuta Ocupacional com jornada de trabalho de 30 horas semanais;

d)   02 (Dois) Assistentes Sociais com jornada de trabalho de 30 horas semanais cada;

e)    01 (Um) Enfermeiro com formação em saúde mental com jornada de trabalho de 36 horas semanais;

f)   06 (Seis) Enfermeiros com jornada de trabalho de 36 horas semanais cada;

g)   08 (Oito) Técnicos de Enfermagem com jornada de trabalho de 36 horas semanais cada;

h)     01 (Um) Técnico Administrativo II para horário diurno com jornada de trabalho de 40 horas semanais;

i)    03 (Três) Técnicos Administrativos I (Recepção) com jornada de trabalho de 44 horas semanais;

j)     02 (Dois) Auxiliares de Serviços Gerais com jornada de trabalho de 44 horas semanais cada;

k)   02 (Dois) Artesãos com jornada de trabalho de 44 horas semanais cada;

l)    03 (Três) Porteiros com jornada de trabalho de 44 horas semanais cada.

PROPOSTA TERAPÊUTICA

As atividades propostas serão organizadas visando à promoção de autonomia e de vida comunitária,tornando-se um lugar de referência, de cuidado e promotor de vida com a missão de garantir o exercício da cidadania e a inclusãosocial do usuário e seusfamiliares.

Por se caracterizar como ponto estratégico na articulação da rede de atenção psicossocial (RAPS) faz-se necessário trabalhar em conjunto com equipes de saúde da família, agente comunitário, centro de referência de serviço social (CRASS), Secretaria de Cultura, Secretaria da Educação, mobilizando todos os recursos do município para melhor atender ao Projeto Terapêutico Singular de cada usuário.

FERRAMENTAS TERAPÊUTICAS

Utilização de diversas oficinas com atividades lúdicas: musicoterapia, atividades físicas e danças, culinária, artesanatos, artes, hortoterapia, etc. A aplicação deste recurso terapêutico será através de Equipe própria, como também de prestadores de serviços especializados em cada área, a serem contratados para tanto. Recreação e integração com visitas à: cinemas, parques ambientais, quadras/campos esportivos, etc. Os custos com a contratação de prestados de serviços, bem como os gastos com as visitas: transporte, ingressos (quando for o caso), alimentação, serão cobertos com rubrica específica constante no Plano Orçamentário de Custeio.