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JUL
20

ACORDO COLETIVO COM O SINSAÚDE

Sexta, 20/07/2018
ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS CRISTÃS BENEDITA FERNANDES

 FIRMADO ACORDO COLETIVO ENTRE A ASC BENEDITA FERNANDES E O SINSAÚDE ARAÇATUBA, PARA 2.018 À 2.020.


No último dia 16 de Julho de 2.018 foi firmado Acordo Coletivo de Trabalho, entre a Associação das Senhoras Cristãs Benedita Fernandes e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Araçatuba-SP.

 

O período de vigência do Acordo é de 01/06/2018 à 31/05/2020, abrangendo a categoria profissional vinculada à este Sindicato, no âmbito da Associação.

 

Atenção:Não são abrangidos por este Acordo as seguinte categorias: Psicólogos, Terapeutas Ocupacionais, Médicos e Enfermeiros, pois são vinculados à outros Sindicatos.

 

Mas o que é um Acordo Coletivo? O Acordo Coletivo de trabalho, ou ACT, é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral (representando os empregados) e uma ou mais empresas correspondentes (empregador), no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes, por um lapso de tempo.

 

Para o ano de 2.018:

No referido Acordo ficou estabelecido que as eventuais diferenças decorrentes dele serão quitadas, sem qualquer multa ou acréscimo, junto com a Folha de Pagamento de Julho de 2.018.

 

Dentre os muitos pontos que foram acordados ficou estabelecido que o menor salário, ou Piso salarial, da ASC Benedita Fernandes não poderá ser menos que R$ 1.138,50, sendo que tal valor já esta vigente desde Janeiro de 2.018, quando foi reajustado em 2,99%, no mesmo percentual que o Piso Paulista, mais 1% de aumento real.

 

Esse valor de R$ 1.138,50 também é o menor salário para os Setores de: Recepção, Portaria e Manutenção.

 

Para os Técnicos de Enfermagem foi acordado um Piso salarial no valor de R$ 1.529,57, sendo que tal valor já esta vigente desde Janeiro de 2.018, quando foi reajustado em 2,99%, no mesmo percentual que o Piso Paulista.

 

Para os Cuidadores foi estabelecido, à partir de 01 de Junho de 2.018,  um Piso salarial no valor de R$ 1.182,64.

 

Para os demais salários (Administração, Assistente Social, Manutenção) foi acertado um reajuste, à partir de 01 de Junho de 2.018, de 1,76% sobre os salários de Junho de 2.017, que é o percentual cheio do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, referente a variação de Junho de 2.017 à Maio de 2.018.

 

O vale cesta foi beneficiado com um reajuste de 4,55%, à partir de 01 de Junho de 2.018.

 

Para os anos de 2.019 e 2.020:

Os Pisos salariais serão reajustados no mesmo percentual que do Piso Paulista para 2.019 e 2.020.

 

O Piso salarial da categoria (menor salário) terá, além do mesmo percentual de reajuste do Piso Paulista, um aumento real de mais 1% em 2.019 e 1% em 2.020.

 

O vale cesta, com vigência em 01 de Junho de 2.019 será corrigido pelo INPC cheio, de Junho de 2.018 à Maio de 2.019, mais 1% de aumento real.

 

As demais cláusulas mantiveram-se praticamente inalteradas, com relação ao Acordo Coletivo anterior.